Faixa de Domínio
A faixa de domínio é a área destinada à implantação, operação e segurança da rodovia e de suas estruturas.
Ela compreende, além das pistas, áreas destinadas a elementos como
- acostamentos
- canteiros
- dispositivos viários
- drenagem
- sinalização
- obras de arte
- equipamentos
- demais estruturas necessárias ao funcionamento da rodovia
A utilização dessas áreas por terceiros deve seguir as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes e depende de análise e autorização prévia.
Proprietários de imóveis lindeiros, empresas, órgãos públicos ou demais interessados que necessitem realizar intervenções relacionadas à faixa de domínio das rodovias administradas pela Rota Mogiana devem encaminhar sua solicitação à concessionária, no seguinte endereço: Rodovia SP-340 km 161 Pista Sul – Mogi Mirim-SP – CEP: 13805-280. Outras informações podem ser obtidas por meio do e-mail [email protected].
Entre as situações que podem exigir análise estão:
Abertura ou regularização de acessos à rodovia
Ocupações aéreas ou subterrâneas
Implantação ou manutenção de redes de energia, telecomunicações, água, esgoto, gás e outras estruturas
Instalação ou regularização de painéis e anúncios nas proximidades da rodovia
Execução de obras ou serviços que interfiram na faixa de domínio
Outras intervenções que possam afetar a operação ou a segurança da rodovia
As solicitações são analisadas considerando aspectos técnicos, operacionais e de segurança viária, além das normas e regulamentações aplicáveis.
Quando necessário, o processo também é encaminhado à Artesp para análise e autorização.